2025-04-15
Palavras chave
asestrela assembleiaFoi aprovada, no dia 24 de Janeiro de 2025, a Resolução da Assembleia da República n.º 27/2025, onde se recomenda ao Governo uma série de medidas tendentes a promover a valorização da Serra da Estrela através do enquadramento de “medidas necessárias para assegurar o planeamento e gestão do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) e reforçar a prevenção e combate a incêndios florestais”.
Tais medidas deverão incidir na recuperação e valorização do PNSE, nas dimensões ambiental, social e económica, estruturando-se em torno das seguintes prioridades:
3 – As medidas e ações previstas no Programa aplicam-se aos concelhos de Manteigas, Celorico da Beira, Gouveia e Seia e da Covilhã e Guarda, abrangidos pelo PNSE, e de Belmonte.
4 – No âmbito do Programa, são determinas medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas, incluindo os seguintes elementos:
5 – A apresentação à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, do plano de criação de equipas de sapadores florestais para garantir a cobertura total da área incluída no PNSE e nos concelhos limítrofes.
6 – A criação de uma unidade orgânica de direção intermédia da administração central, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão, ordenamento, acompanhamento e fiscalização do território integrado no PNSE.
7 – A identificação dos meios humanos necessários para assegurar o cumprimento das atribuições da unidade de gestão do PNSE e abertura dos concursos necessários para a respetiva contratação, nomeadamente:
8 – O desencadeamento do procedimento de revisão do Plano de Ordenamento do PNSE, incluindo a análise dos seguintes elementos:
9 – A adoção das medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados no âmbito das seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020:
10 – A criação de um regime simplificado de candidatura aos apoios incluídos nas operações na alínea c) do número anterior, para projetos com valor até 10 000 € e para os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
11 – A ampliação das medidas referidas aos proprietários ou titulares de explorações agrícolas e pecuárias, visando investimentos de capital fixo da exploração, incluindo a reposição de efetivos animais, a compra de máquinas e equipamentos agrícolas destruídos, e de capital fundiário da exploração, incluindo plantações anuais e plurianuais.
12 – A disponibilização de instalações e meios humanos e técnicos para assegurar a todos os proprietários e titulares de explorações o apoio necessário para a elaboração e apresentação das suas candidaturas, em cada um dos concelhos abrangidos, em articulação com as juntas de freguesia e com as organizações de agricultores e produtores e associações de baldios.
13 – A criação de um regime de apoio excecional para o efetivo pecuário da ovelha bordaleira, da produção de leite e de queijo da serra da Estrela, que abranja, designadamente:
14 – A criação de um procedimento simplificado de candidatura aos apoios excecionais previstos no Programa, devendo o Ministério da Agricultura e Pescas definir, por despacho, os critérios de apoio, prazos e procedimentos para apresentação e decisão das candidaturas, determinando prioridade aos beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
15 – A criação de uma medida de apoios específica para a atividade apícola afetada pelos incêndios de agosto de 2022 na região da serra da Estrela, que devem abranger, designadamente:
16 – A definição das entidades responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de medidas a considerar no âmbito do Programa e sua execução, envolvendo no processo as seguintes entidades:
17 – A garantia de existência de mecanismos próprios para a intervenção de emergência nos territórios afetados pelos incêndios de 2022 na serra da Estrela, sem prejuízo do direito de retorno.
18 – A inscrição, no Orçamento do Estado, das verbas necessárias à execução do Programa e a previsão, para 2026, da necessária dotação financeira dos programas comunitários, de modo a responder às candidaturas apresentadas no âmbito da sua aplicação.
Salienta-se o facto de não ser feita qualquer referência à representação das ONGAS. Também o concelho de Belmonte, que não faz parte da serra da Estrela, fica associado a esta Resolução. De forma adicional, também não percebemos porque não é feita qualquer referência ao processo a decorrer do Plano de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela. Parece-nos, ainda, que há uma grande falta de noção acerca do estado de degradação a que chegou o Património Natural da Serra da Estrela, assim como as ameaças que pairam sobre o mesmo, resultantes das medidas descritas no PRPNSE.
Não deixaremos, proximamente, de comentar as medidas que foram aprovadas pela AR para o Governo promover.
Informação da Direcção | 2025-04-15
Educação ambiental | 2025-04-15
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